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DECRETO Nº 5.241, de 16 de Outubro de 2020.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar. 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.581, de 02 de dezembro de 2019;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.533, de 12 de agosto de 2019 em seu artigo 13, § 2º;                

                                                                                                                                                                                                                                                                                    

                                                                                                                                  D E C R ETA: 

 

         Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 513.800,00 (Quinhentos e treze mil e oitocentos reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.28.846.0000.0102

33204700

   15300000

360.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

 

 

 

1.21.0.13.392.0013.2381

33903000

   10010000

1.300,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

 

1.19.0.12.361.0012.2394

33903900

   11110000

1.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

 

 

 

1.08.0.15.452.0006.2459

33903000

    15300000

151.500,00

SOMA:

 

 

513.800,00

Artigo 2º -  Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:  

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0012.2394

31911300

11110000

1.000,00

1.19.0.12.361.0012.2399

33903900

15300000

511.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

 

 

 

1.21.0.13.392.0013.2381

33903900

10010000

1.300,00

SOMA:

 

 

513.800,00

 

               Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

  Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.

          PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 16 de Outubro de 2020.

 

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

 

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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