DECRETO Nº 5.239, de 16 de outubro de 2020.
EMENTA: Dá denominação a logradouro público, localizado no 1º Distrito do Município de Piraí.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e, precisamente, da faculdade que lhe é conferida no inciso XXI, do artigo 74, da Lei Orgânica do Município.
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica denominado Rua Bela Vista Oscar Gabriel, o logradouro público que tem como ponto de partida o Ponto P1, localizado em frente ao imóvel nº 690 da Rua Antônio Gonzalez, seguindo por 168,68 metros até o Ponto P2, na bifurcação localizada de frente para o imóvel de número 5976, tomando a direção da esquerda em linha em curva, com à distância de 705,22 metros, perfazendo uma volta na quadra até se reencontrar com a bifurcação anteriormente citada. Totalizando assim uma extensão de 873,90 metros, com largura total da caixa de rua de 9,00 metros, sendo 1,50 metros de calçada de cada lado e pista de rolamento com largura de 6,00 metros.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, 16 de outubro de 2020.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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