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DECRETO Nº 5.229, de 30 de Setembro de 2020.

 

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.      

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.581, de 02 de dezembro de 2019;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso II da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.533, de 12 de agosto de 2019 em seu artigo 13, § 2º;                

                                                                                                                                                                                                                                                                                    

                                                                                                                                  D E C R ETA: 

 

         Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 277.894,27 (Duzentos e setenta e sete mil,oitocentos e noventa e quatro reais e vinte e sete centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.122.0016.1377

45906100

   10010000

52.381,93

1.05.0.28.846.0000.0106

33903900

   10010000

15.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

 

 

 

1.08.0.15.452.0006.2459

33903000

   10010000

82.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

 

 

 

1.11.0.19.126.0015.1383

44905200

    10010000

5.000,00

1.11.0.19.126.0015.1383

44905200

    10010000

5.000,00

1.11.0.19.126.0015.1383

44905200

    10010000

435,00

1.11.0.19.126.0015.1383

44905200

    10010000

30.000,00

1.11.0.19.126.0015.1383

44905200

    10010000

5.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

 

 

 

1.21.0.13.392.0013.2381

44905100

    10010000

38.077,34

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

 

 

 

1.08.0.04.122.0016.2308

33903900

     20010000

45.000,00

SOMA:

 

 

277.894,27

Artigo 2º -  Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

                                                                 

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.123.0016.2305

33903900

10010000

67.381,93

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

 

 

 

1.08.0.18.541.0006.2458

33903900

10010000

82.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

     

1.11.0.19.126.0015.1384

33903000

10010000

5.000,00

1.11.0.19.126.0015.1384

33903900

10010000

435,00

1.11.0.19.126.0015.1384

44905200

10010000

30.000,00

1.11.0.19.128.0016.2335

33903300

10010000

5.000,00

1.11.0.19.128.0016.2335

33903900

10010000

5.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

     

1.21.0.13.392.0013.2381

33903900

10010000

38.077,34

SECRETARIA MUNICPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

 

 

 

1.08.0.18.541.0006.2457

33903900

20010000

45.000,00

SOMA:

   

277.894,27

 

 

           

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 30 de Setembro de 2020.

 

 

 

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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