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 DECRETO Nº 5.227, de 28 de setembro de 2020.

 

 

ESTABELECE A REVISÃO DO PLANO DE AMORTIZAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ, ESTABELECIDO NO ARTIGO 158 DA LEI 1.104 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso das suas atribuições que lhe confere o Parágrafo Único do art. 158 da Lei nº 1.104, de 18 de dezembro de 2012.

DECRETA:

                                      Art. 1º - A revisão do plano de amortização para o exercício de 2020, indicado no Parecer Atuarial do exercício e aprovado pelo Conselho Municipal de Previdência, dar-se-á em conformidade com as disposições deste Decreto.

                                      Art. 2º - Fica revisado, a partir de 01 de outubro de 2020, o plano de amortização, cuja planilha de amortização consta do Anexo Único deste Decreto.

                                      Parágrafo Único – O passivo atuarial, no valor de R$ 53.313.657,35 (cinquenta e três milhões, trezentos e treze mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e trinta e cinco centavos), será amortizado no curso de 27 (vinte e sete) anos, com valor inicial mensal de R$ 154.873,08 (cento e cinquenta e quatro mil, oitocentos e setenta e três reais e oito centavos), para o exercício de 2020, e valores sucessivos apresentados no plano de amortização por aporte, anexo único deste Decreto.

                                      Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                                     

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 28 de setembro de 2020.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

                                                                                                                  

ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 5.227, de 28 de setembro de 2020.

PLANO DE AMORTIZAÇÃO POR APORTE FINANCEIRO

 

Ano

Aporte Anual

Aporte Mensal

2020

1.858.476,95

154.873,08

2021

2.000.800,70

166.733,39

2022

2.145.785,07

178.815,42

2023

2.293.469,06

191.122,42

2024

2.443.892,14

203.657,68

2025

2.597.094,34

216.424,53

2026

2.753.116,20

229.426,35

2027

2.911.998,78

242.666,56

2028

3.073.783,70

256.148,64

2029

3.238.513,12

269.876,09

2030

3.406.229,75

283.852,48

2031

3.576.976,87

298.081,41

2032

3.750.798,30

312.566,52

2033

3.927.738,46

327.311,54

2034

4.107.842,35

342.320,20

2035

4.291.155,54

357.596,29

2036

4.477.724,21

373.143,68

2037

4.667.595,13

388.966,26

2038

4.860.815,71

405.067,98

2039

7.853.886,49

654.490,54

2040

7.932.425,36

661.035,45

2041

8.011.749,61

667.645,80

2042

8.091.867,11

674.322,26

2043

8.172.785,78

681.065,48

2044

8.254.513,64

687.876,14

2045

8.337.058,77

694.754,90

2046

8.420.429,36

701.702,45

       
Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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