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DECRETO Nº 5.225, de 24 de Setembro de 2020.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.      

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.581, de 02 de dezembro de 2019;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso II da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.533, de 12 de agosto de 2019 em seu artigo 13, § 2º;                

                                                                                                                                                                                                                                                                                    

                                                                                                                                  D E C R ETA: 

 

         Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 285.749,86 (Duzentos e oitenta e cinco mil,setecentos e quarenta e nove reais e oitenta e seis centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.28.846.0000.0106

33903900

10010000

5.652,62

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE

     

1.09.0.27.812.0009.1342

44905100

10010000

140.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

 

1.19.0.12.361.0012.1340

44905200

11200000

140.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSPORTE E TRÂNSITO

     

1.18.0.26.122.0016.2322

33900800

10010000

48,62

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO BE TURISMO

 

 

 

1.22.0.04.122.0016.2321

33900800

10010000

48.62

SOMA:

 

 

285.749,86

Artigo 2º -  Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações: 

                                                                

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE

     

1.09.0.27.812.0009.2407

33903300

10010000

140.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSPORTE E TRÂNSITO

     

1.18.0.26.122.0016.2322

31901100

10010000

48,62

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0012.2399

33903900

11200000

140.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO

     

1.22.0.04.122.0016.2321

31901100

10010000

48,62

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

 

 

1.90.0.99.999.9999.9999

99999900

10010000

5.652,62

SOMA:

 

 

285.749,86

 

                 Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 24 de Setembro de 2020.

 

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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