DECRETO Nº 5.225, de 24 de Setembro de 2020.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.581, de 02 de dezembro de 2019;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso II da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.533, de 12 de agosto de 2019 em seu artigo 13, § 2º;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 285.749,86 (Duzentos e oitenta e cinco mil,setecentos e quarenta e nove reais e oitenta e seis centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-)
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA |
|||
1.05.0.28.846.0000.0106 |
33903900 |
10010000 |
5.652,62 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE |
|||
1.09.0.27.812.0009.1342 |
44905100 |
10010000 |
140.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|
|
|
1.19.0.12.361.0012.1340 |
44905200 |
11200000 |
140.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSPORTE E TRÂNSITO |
|||
1.18.0.26.122.0016.2322 |
33900800 |
10010000 |
48,62 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO BE TURISMO |
|
|
|
1.22.0.04.122.0016.2321 |
33900800 |
10010000 |
48.62 |
SOMA: |
|
|
285.749,86 |
Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-)
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE |
|||
1.09.0.27.812.0009.2407 |
33903300 |
10010000 |
140.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSPORTE E TRÂNSITO |
|||
1.18.0.26.122.0016.2322 |
31901100 |
10010000 |
48,62 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|||
1.19.0.12.361.0012.2399 |
33903900 |
11200000 |
140.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO |
|||
1.22.0.04.122.0016.2321 |
31901100 |
10010000 |
48,62 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
|
|
|
1.90.0.99.999.9999.9999 |
99999900 |
10010000 |
5.652,62 |
SOMA: |
|
|
285.749,86 |
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 24 de Setembro de 2020.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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