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DECRETO Nº 5.223, de 23 de Setembro de 2020.

 

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.         

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.581, de 02 de dezembro de 2019;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso II da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.533, de 12 de agosto de 2019 em seu artigo 13, § 2º;     

          

                         

                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                      D E C R ETA:

 

         Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.221.330,14 (Um milhão,Duzentos e vinte um mil,trezentos e trinta reais e quatorze centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

     

1.10.1.10.301.0010.2468

44905200

12140001

86.283,40

1.10.1.10.302.0010.2338

33901400

12110000

110.000,00

1.10.1.10.302.0010.2338

33903000

12140002

11.348,00

1.10.1.10.302.0010.2353

33504300

12110000

60.000,00

1.10.1.10.302.0010.2353

33504300

12110000

100.000,00

1.10.1.10.302.0010.2353

33504300

12110000

190.000,00

1.10.1.10.302.0010.2353

33504300

12110000

450.000,00

1.10.1.10.302.0010.2353

33504300

12110000

200.000,00

1.10.1.10.301.0010.2468

44905200

12130001

13.698,74

SOMA:

 

 

1.221.330,14

Artigo 2º -  Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações: 

                                                                

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

     

1.10.1.10.122.0016.2494

33903000

12110000

200.000,00

1.10.1.10.301.0010.2468

31911300

12110000

110.000,00

1.10.1.10.301.0010.2468

33903000

12110000

450.000,00

1.10.1.10.301.0010.2468

33903000

12130001

13.698,74

1.10.1.10.301.0010.2468

33903000

12140001

86.283,40

1.10.1.10.302.0010.2338

33903000

12110000

190.000,00

1.10.1.10.302.0010.2338

33903900

12110000

100.000,00

1.10.1.10.302.0010.2338

33903900

12140002

11.348,00

1.10.1.10.305.0010.2310

33903000

12110000

60.000,00

SOMA:

 

 

1.221.330,14

 

                 Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 23 de Setembro de 2020.

 

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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