DECRETO Nº 5.218, de 11 de Setembro de 2020.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.581, de 02 de dezembro de 2019;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso II da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.533, de 12 de agosto de 2019 em seu artigo 13, § 2º;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 36.382,68 (Trinta e seis mil,trezentos e oitenta e dois reais e sessenta e oito centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
-
Unidade Orçamentária/programa de trabalho
NATUREZA DA DESPESA
Fonte DE RECURSO
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
1.02.04.122.0016.2301
31919200
10010000
1.382,68
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE
1.09.0.27.812.0009.2406
33903900
10010000
10.000,00
1.09.0.27.812.0009.2406
33903900
10010000
15.000,00
1.09.0.27.812.0009.2406
33903900
10010000
10.000,00
SOMA:
36.382,68
Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
-
Unidade Orçamentária/programa de trabalho
NATUREZA DA DESPESA
Fonte DE RECURSO
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
1.02.0.04.122.0016.2301
31911300
10010000
1.382,68
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE
1.09.0.27.812.0009.2407
33504100
10010000
15.000,00
1.09.0.27.812.0009.2407
33903000
10010000
10.000,00
1.09.0.27.812.0009.2407
33903300
10010000
10.000,00
SOMA:
36.382,68
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 11 de Setembro de 2020.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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