DECRETO Nº 5.200, de 11 de Agosto de 2020.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.581, de 02 de dezembro de 2019;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso II da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.533, de 12 de agosto de 2019 em seu artigo 13, § 2º;
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 103.000,00 (Cento e três mil reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
-
Unidade Orçamentária/programa de trabalho
NATUREZA DA DESPESA
Fonte DE RECURSO
Valor (R$-)
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
1.03.0.04.122.0016.1302
44905200
10010000
40.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE
1.09.0.27.812.0009.2407
33903900
10010000
50.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
1.21.0.13.392.0013.2491
44905200
10010000
13.000,00
SOMA:
103.000,00
Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
-
Unidade Orçamentária/programa de trabalho
NATUREZA DA DESPESA
Fonte DE RECURSO
Valor (R$-)
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
1.03.0.04.122.0008.2437
33903600
10010000
24.000,00
1.03.0.04.122.0008.2437
44905200
10010000
6.000,00
1.03.0.04.128.0016.2326
33901400
10010000
10.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE
1.09.0.27.812.0009.2407
33903300
10010000
50.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
1.21.0.13.392.0013.2381
33903900
10010000
13.000,00
SOMA:
103.000,00
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 11 de Agosto de 2020.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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