Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página
imagem sem descrição.

DECRETO Nº 5.187, de 20 de Julho de 2020.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.581, de 02 de dezembro de 2019;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso II da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.533, de 12 de agosto de 2019 em seu artigo 13, § 2º;

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 525.234,07 (Quinhentos e vinte e cinco mil,duzentos e trinta e quatro reais e sete centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

SECRETARIA MINICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.122.0016.2301

31901100

10010000

13.000,00

1.02.0.04.122.0016.2301

31901100

10010000

5.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

     

1.04.0.04.122.0016.2303

33903900

10010000

130.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.123.0016.2305

31901600

10010000

30.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0012.2394

31901100

11110000

228.334,07

1.19.0.12.365.0012.2393

31901100

11110000

27.900,00

1.19.0.12.365.0012.2393

31901100

11110000

26.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

     

1.21.0.04.122.0016.2317

31901100

10010000

65.000,00

SOMA:

   

525.234,07

Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.122.0016.2301

31901302

10010000

13.000,00

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

     

1.03.0.04.122.0016.2302

31901100

10010000

65.000,00

1.03.0.04.122.0016.2302

31901302

10010000

30.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

     

1.04.0.04.122.0016.2303

31901302

10010000

5.000,00

1.04.0.04.122.0016.2303

33903000

10010000

130,000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0012.2394

31919200

11110000

228.334,07

1.19.0.12.365.0012.2393

31909200

11110000

27.900,00

1.19.0.12.365.0012.2393

31919200

11110000

26.000,00

SOMA:

   

525.234,07

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 20 de Julho de 2020.

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
Fim do conteúdo da página


Endereço: Praça Getúlio Vargas, s/n°, Centro, Piraí - RJ - 27.175-000
Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

Nós usamos cookie

Os cookies são usados para aprimorar a sua experiência. Ao fechar este banner ou continuar na página, você concorda com o uso de cookies.