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DECRETO Nº 5.150, de 02 de Junho de 2020.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar. 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.581, de 02 de dezembro de 2019;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso II da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.533, de 12 de agosto de 2019 em seu artigo 13, § 2º;

D E C R E T A:

           Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 15.063,33 (Quinze mil,sessenta e três reais e trinta e três centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

 

FUNDO MUNICPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

     

1.13.1.08.244.0008.2452

44905200

13110004

7.000,00

1.13.1.08.244.0008.2452

44905200

13110004

3.300,00

1.13.1.08.244.0008.2452

44905200

13110004

4.763,33

SOMA:

 

 

15.063,33

Artigo 2º -  Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

 

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

 

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

     

1.13.1.08.244.0008.2452

33901400

13110004

7.000,00

1.13.1.08.244.0008.2452

33903000

13110004

4.763,33

1.13.1.08.244.0008.2452

33903300

13110004

3.300,00

SOMA:

 

 

15.063,33

 

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.

Artigo 4º - Revogam Se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 02 de Junho de 2020.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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