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DECRETO Nº 5.149 de 02 de junho de 2020.

EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação o imóvel que menciona.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais.

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, mediante compromisso amigável ou via judicial, os imóveis abaixo descritos, com área de 1.173,99 km2 (mil cento e setenta e três quilômetros quadrados e noventa e nove metros), situados no 1º Distrito deste Município de Piraí, que se encontra registrado no livro 2-O, Matrícula nº 2.308, ficha nº 01, no Registro de Imóveis do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Piraí, de propriedade de Ricardo Soares Dias, para fins de regularização fundiária do programa de melhorias de habitabilidade, tendo em vista a necessidade imperiosa de interesse público e social:

I - imóvel localizado na Rua A, bairro Sarole, lote 04-A (nº 20 da Rua) com uma área de 291,96 m2 (duzentos e noventa e um metros e vinte e seis centímetros quadrados), imóvel avaliado em R$ 7.970,50;

II - imóvel localizado na Rua A, bairro Sarole, lote 27 (nº 794 da Rua) com uma área de 571,37 m2 (quinhentos e setenta e um metros e trinta e sete centímetros quadrados), imóvel avaliado em R$ 15.598,40;

III - imóvel localizado na Rua A, bairro Sarole, lote 27-B (nº 794-B da Rua) com uma área de 191,39 m2 (cento e noventa e um metros e trinta e nove centímetros quadrados), imóvel avaliado em R$ 5.224,94;

IV - Imóvel localizado na Rua A, bairro Sarole, lote 27-C (nº 20 da Rua) com uma área de 119,27 m2 (cento e dezenove metros e vinte e sete centímetros quadrados), imóvel avaliado em R$ 3.256,07.

Art. 2º - Fica invocado o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

 

Art. 3º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta da dotação orçamentária própria do orçamento em vigor.

 

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 02 de junho de 2020.

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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