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DECRETO Nº 5.147, de 27 de Maio de 2020.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar. 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.581, de 02 de dezembro de 2019;

CONSIDERANDO que o Decreto nº 5128,de 30 de abril de 2020, está com incorreção no código da Fonte de Recurso e deverá ser anulado.

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso II da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.533, de 12 de agosto de 2019 em seu artigo 13, § 2º;

D E C R E T A:

           Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 9.707,58 (Nove mil,setecentos e sete reais e cinquenta e oito centavos), destinado a suplementar a seguinte verba do orçamento:

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.12.365.0012.1339

44905200

21250000

9.707,58

SOMA:

 

 

9.707,58

Artigo 2º -  Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento a seguinte dotação:

 

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.365.0012.1339

44905200

22500000

9.707,58

SOMA:

 

 

9.707,58

 

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.

Artigo 4º -.Revogam se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 27 de Maio de 2020.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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