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DECRETO Nº 5.126, de 28 de Abril de 2020.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.      

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.581, de 02 de dezembro de 2019;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso II da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.533, de 12 de agosto de 2019 em seu artigo 13, § 2º;

D E C R E T A:

           Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 297.780,06 (Duzentos e noventa e sete mil,setecentos e oitenta reais e seis centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do  orçamento:

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

   

   

1.11.0.04.122.0016.2311

     33904000

10010000

1.530,06

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

    

   

1.16.0.15.122.0016.1318

     44905200

10010000

11.800,00

1.16.0.15.451.0006.1358

     44905100

10010000

11.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

 

 

 

1.18.0.26.122.0016.2322

     33904000

10010000

600,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

 

1.19.0.12.361.0016.2323

     33903900

10010000

6.000,00

1.19.0.12.361.0016.2323

     33904000

10010000

500,00

1.19.0.12.361.0012.1340

     44905100

10010000

170.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

     

1.21.0.13.392.0013.2491

     33903900

10010000

26.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECÔNOMICO E TURISMO

     

1.22.0.04.122.0016.1319

      44905200

10010000

55.000,00

1.22.0.04.122.0016.2321

      33904000

10010000

350,00

1.22.0.04.122.0016.2321

      31309600

10010000

15.000,00

SOMA:

 

 

297.780,06

Artigo 2º -  Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

   

   

1.02.0.04.131.0016.2380

     33903900

10010000

55.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

 

 

 

1.11.0.19.126.0015.1331

     33903900

10010000

1.530,06

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

    

   

1.16.0.15.122.0016.1318

     33903000

10010000

11.800,00

1.16.0.15.451.0006.1371

     44905100

10010000

11.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

 

 

 

1.18.0.26.122.0016.2322

     33909200

10010000

600,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

 

1.19.0.12.361.0012.1340

     44905200

10010000

170.000,00

1.19.0.12.361.0016.2323

     33903000

10010000

500,00

1.19.0.12.361.0016.2323

     33903600

10010000

6.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

 

 

 

1.21.0.13.392.0013.2381

     33903900

10010000

26.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECÔNOMICO E TURISMO

 

 

 

1.22.0.04.122.0016.2321

     31901100

10010000

15.000,00

1.22.0.04.122.0016.2321

     33909200

10010000

350,00

SOMA:

 

 

297.780,06

 

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 28 de Abril de 2020.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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