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 DECRETO Nº 5.121, de 17 de abril de 2020.

 

Atualiza os valores descritos na Lei nº 1.197, de 19 de maio de 2015.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando o disposto no § 5º do artigo 2º da Lei nº 1.197, de 19 de maio de 2015;

Considerando o que consta no processo administrativo nº 04194/2020;            

D E C R E T A 

Art. 1º - Fica estabelecido os limites mínimos mensais para cada parcela descrita no §1º do artigo 2º da Lei nº 1.197, de 19 de maio de 2015, na forma abaixo:

I – tratando-se de pessoa física: R$ 39,24 (trinta e nove reais e vinte e quatro centavos).

II – tratando-se de pessoa jurídica:

a) micro empreendedor individual (MEI): R$ 39,24 (trinta e nove reais e vinte e quatro centavos).

b) micro empresa (ME): R$ 196,22 (cento e noventa e seis reais e vinte e dois centavos);

c) empresa de pequeno porte (EPP): R$ 327,03 (trezentos e vinte e sete reais e três centavos);

d) demais pessoas jurídicas: R$ 1.308,17 (um mil, trezentos e oito reais e dezessete centavos).

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 17 de abril de 2020.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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