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DECRETO Nº 5.106, de 03 de Abril  de 2020.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.      

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.581, de 02 de dezembro de 2019;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso II da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.533, de 12 de agosto de 2019 em seu artigo 13, § 2º;

D E C R E T A:

           Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 193.748,00 (Cento e noventa e três mil,setecentos e quarenta e oito reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do  orçamento:

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE

   

   

1.09.0.27.812.0009.2407

    33903900

10010000

5.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

 

 

 

1.14.0.17.542.0011.2417

    33903900

15300000

188.748,00

SOMA:

 

 

193.748,00

Artigo 2º -  Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE

   

   

1.09.0.27.812.0009.2407

     33504100

10010000

5.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

 

 

 

1.14.0.17.542.0011.2417

     33903000

15400000

188.748,00

SOMA:

 

 

193.748,00

 

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 03 de Abril de 2020.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.