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DECRETO Nº 5.095, de 18 de Março de 2020.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.      

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.581, de 02 de dezembro de 2019;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso II da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.533, de 12 de agosto de 2019 em seu artigo 13, § 2º;

D E C R E T A:

           Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 720.300,00 (Setecentos e vinte mil e trezentos reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do  orçamento:

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.122.0016.2301

    31901100

10010000

10.000,00

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

   

   

1.03.0.04.122.0016.2302

    31901600

10010000

5.000,00

SECRETARIA MUNICÍPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

1.04.0.04.122.0016.2303

    31901100

10010000

25.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.123.0016.2305

    31901100

10010000

250.000,00

1.05.0.04.123.0016.2305

    31901100

10010000

138.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

 

 

 

1.14.0.18.122.0016.2316

    31901100

10010000

10.000,00

1.14.0.18.122.0016.2316

    31901100

10010000

42.900,00

1.14.0.18.122.0016.2316

    31901100

10010000

15.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

 

 

 

1.16.0.15.122.0016.2318

    31901100

10010000

60.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0016.2323

    31901100

11110000

131.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

 

 

 

1.21.0.04.122.0016.2317

    31901100

10010000

10.400.00

1.21.0.04.122.0016.2317

    31901100

10010000

15.000,00

1.21.0.04.122.0016.2317

    31901100

10010000

5.000,00

1.21.0.04.122.0016.2317

    31901100

10010000

3.000,00

SOMA:

 

 

720.300,00

Artigo 2º -  Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

     

1.04.0.04.122.0016.2303

    31909200

10010000

10.000,00

1.04.0.04.122.0016.2303

    31919200

10010000

10.000,00

1.04.0.04.122.0016.2303

    33909200

10010000

5.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

 

 

 

1.05.0.04.123.0016.2305

    31909200

10010000

250.000,00

1.05.0.04.123.0016.2305

    31919200

10010000

138.000,00

1.05.0.04.123.0016.2305

    33909200

10010000

15.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

 

 

 

1.14.0.18.122.0016.2316

    31909200

10010000

42.900,00

1.14.0.18.122.0016.2316

    31919200

10010000

25.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

 

 

 

1.16.0.15.452.0006.2428

    33909200

10010000

60.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0012.2394

    31901100

11110000

131.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

     

1.21.0.04.122.0016.2317

    31901600

10010000

3.000,00

1.21.0.04.122.0016.2317

    31909200

10010000

20.000,00

1.21.0.04.122.0016.2317

    31919200

10010000

10.400,00

SOMA:

 

 

720.300,00

 

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 18 de Março de 2020.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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