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DECRETO Nº 5.085, de 13 de Março de 2020.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.      

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.581, de 02 de dezembro de 2019;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso II da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.533, de 12 de agosto de 2019 em seu artigo 13, § 2º;

D E C R E T A:

           Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 65.403,18 (Sessenta e cinco mil,quatrocentos e três reais e dezoito centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

     

1.11.0.19.126.0015.1383

    33903900

10010000

55.000,00

1.11.0.19.126.0015.1384

    33903900

10010000

6.000,00

SECRETARIA  MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0016.2323

    33903900

10010000

2.100,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO

     

1.22.0.04.122.0016.2321

     31309600

10010000

2.303,18

SOMA:

 

 

65.403,18

Artigo 2º -  Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

     

1.11.0.11.126.0005.2378

    33903000

10010000

1.000,00

1.11.0.11.126.0005.2378

    33903900

10010000

1.000,00

1.11.0.11.126.0005.2378

    33904000

10010000

1.000,00

1.11.0.19.126.0015.1331

    44905100

10010000

3.000,00

1.11.0.19.126.0015.1383

    44905200

10010000

55.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

 1.19.0.12.361.0016.2323

    33903600

10010000

2.100,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO

     

1.22.0.04.122.0016.2321

     31901100

10010000

2.303,18

SOMA:

 

 

65.403,18

 

 

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 13 de Março de 2020.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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