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DECRETO Nº 5.070, de 21 de fevereiro de 2019.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.581, de 02 de dezembro de 2019;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

 

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso II da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.533, de 12 de agosto de 2019 em seu artigo 13, § 2º;

D E C R E T A:

           Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 270.760,00(Duzentos e setenta mil,setecentos e sessenta reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

     

1.10.1.10.301.0010.2468

    31901100

12140001

250.000,00

1.10.1.10.302.0010.2338

33901300

12110000

       760,00

1.10.1.10.302.0010.2338

33901400

12140002

10.000,00

1.10.1.10.122.0016.2494

33900800

12110000

1.920,00

1.10.1.10.301.0010.2468

33900800

12110000

4.848,00

1.10.1.10.302.0010.2338

33900800

12110000

2.554,00

1.10.1.10.303.0010.2334

33900800

12110000

144,00

1.10.1.10.304.0010.2320

33900800

12110000

326,00

1.10.1.10.305.0010.3390

33900800

12110000

208,00

SOMA:

 

 

270.760,00

Artigo 2º -  Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, ficam anulados em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

     

1.10.1.10.122.0016.2494

   31911300

12110000

1.920,00

1.10.1.10.301.0010.2468

   31911300

12110000

4.848,00

1.10.1.10.301.0010.2468

   33903000

12140001

250.000,00

1.10.1.10.302.0010.2338

   31911300

12110000

3.314,00

1.10.1.10.302.0010.2338

   33903000

12140002

10.000,00

1.10.1.10.303.0010.2334

   31911300

12110000

144,00

1.10.1.10.304.0010.2320

   31911300

12110000

326,00

1.10.1.10.305.0010.2310

   31911300

12110000

208,00

SOMA:

 

 

270.760,00

 

 

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 21 de fevereiro de 2020.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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