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 DECRETO Nº 5.057, de 02 de Janeiro de 2020.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.581, de 02 de dezembro de 2019;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º.inciso II da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.533, de 12 de agosto de 2019 em seu artigo 13,§ 2º;

                                                                                                                          D E C R E T A:

           Artigo 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.500.000,00(Um milhão e quinhentos mil reais) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

     

1.10.1.10.301.0010.2468

33903900

22130001

481.140,00

1.10.1.10.302.0010.2338

33903900

22130002

940.337,84

1.10.1.10.303.0010.2334

33903000

22130006

78.522,16

SOMA:

 

 

1.500.000,00

Art.2º- Os recursos necessários a cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão provenientes do superávit apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2019, na forma prescrita pelo artigo 43,§ 1º I  da Lei nº 4.320,de 17 de março de 1964.

Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.

Art.4º- Revogam se as disposições em contrário.

        PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 02 de janeiro de 2020.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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