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DECRETO Nº 5.055, de 27 de dezembro de 2019

 

DISPÕE SOBRE A PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PARA O EXERCÍCIO DE 2020, O CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO E AS METAS BIMESTRAIS DE ARRECADAÇÃO, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 8° E 13 DA LEI COMPLEMENTAR N° 101/2000”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

- CONSIDERANDO o disposto no Capítulo III artigo 74, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, de 04 de Abril de 1990;

- CONSIDERANDO especialmente o artigo 34 da Lei Municipal n° 1.533, de 12 de agosto de 2019 – LDO;

- CONSIDERANDO o que consta dos artigos 8° e 13 da Lei Complementar n° 101/2000.

D E C R E T A:

Art. 1° - Ficam aprovados os seguintes anexos para o acompanhamento da execução do orçamento relativo ao exercício financeiro de 2020:

I – a programação financeira do Município, conforme Anexo I;

II – o cronograma mensal de desembolso do Município, conforme Anexo II, II-A;

III – as receitas previstas desdobradas em metas bimestrais de arrecadação, conforme Anexo III;

IV - as medidas de combate à evasão e à sonegação, de quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa, bem como da evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativas, conforme Anexos IV; IV-A e IV-B;

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 27 de dezembro de 2019.

 

 

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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