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DECRETO Nº 5.050, de 20 de dezembro de 2019

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.583, de 09 de dezembro de 2019;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 15.600,00 (Quinze mil e seiscentos reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

     

1.13.1.08.244.0016.2313

31901100

10010000

1.000,00

1.13.1.08.244.0016.2313

31901100

10010000

5.000,00

1.13.1.08.244.0016.2313

31901100

10010000

4.000,00

1.13.1.08.244.0016.2313

31901100

10010000

2.000,00

1.13.1.08.244.0016.2313

31901100

10010000

3.000,00

1.13.1.08.244.0016.2313

31901302

10010000

600,00

SOMA:

   

15.600,00

Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior,fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações.

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

FUNDOMUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL

     

1.13.1.08.125.0008.2446

33901400

10010000

4.000,00

1.13.1.08.125.0008.2446

33903300

10010000

3.000,00

1.13.1.08.128.0016.2337

33901400

10010000

2.000,00

1.13.1.08.244.0008.1314

44905200

10010000

1.000,00

1.13.1.08.244.0008.2314

33903000

10010000

5.000,00

1.13.1.08.244.0016.1388

44905200

13120000

600,00

SOMA:

   

15.600,00

Art.3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 20 de dezembro de 2019.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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