DECRETO Nº 5.049, de 20 de dezembro de 2019
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.583, de 09 de dezembro de 2019;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 744.015,00(Setecentos quarenta e quatro mil e quinze reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
-
Unidade Orçamentária/programa de trabalho
NATUREZA DA DESPESA
Fonte DE RECURSO
Valor (R$-)
SECRETARARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
1.02.0.04.122.0016.2301
31901100
10010000
23.000,00
1.02.0.04.122.0016.2301
31901300
10010000
7.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
1.04.0.04.122.0016.2303
31901100
10010000
36.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
1.05.0.04.123.0016.2305
331901100
10010000
8.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
1.08.0.04.122.0016.2308
33903600
10010000
2.100,00
SECRETARIA DE MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
1.11.0.04.122.0016.2311
31901100
10010000
16.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
1.12.0.20.122.0004.2312
31901302
10010000
500,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
1.14.0.17.542.0011.2417
33903900
10010000
5.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
1.16.0.15.122.0016.2318
31901100
10010000
17.000,00
-
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.19.0.12.361.0012.2394
31901100
11120000
24.415,00
1.19.0.12.361.0012.2394
31901600
11110000
3.000,00
1.19.0.12.361.0016.2323
31901100
11110000
277.000,00
1.19.0.12.365.0012.2393
31901100
11120000
264.000,00
1.19.0.12.361.0012.2394
33903900
11110000
45.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
1.21.0.04.122.0016.2317
31901100
10010000
16.000,00
SOMA:
744.015,00
Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
-
Unidade Orçamentária/programa de trabalho
NATUREZA DA DESPESA
Fonte DE RECURSO
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
1.02.0.04.122.0016.2301
31909200
10010000
23.000,00
1.02.0.04.122.0016.2301
33901400
10010000
13.000,00
1.02.0.04.122.0016.2301
33903000
10010000
11.000,00
1.02.0.04.122.0016.2301
33903600
10010000
23.000,00
1.02.0.04.122.0016.2301
33903900
10010000
13.000,00
1.02.0.04.128.0016.2325
33901400
10010000
22.900,00
1.02.0.04.128.0016.2325
33903900
10010000
10.000,00
PROCURADORIA JURÍDICA
1.03.0.04.122.0008.2437
33903600
10010000
15.000,00
1.03.0.04.122.0016.2302
33909200
10010000
4.900,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
1.04.0.04.122.0016.1303
44905100
10010000
5.000,00
1.04.0.04.122.0016.1303
44905200
10010000
26.700,00
1.04.0.04.122.0016.2303
31919200
10010000
10.000,00
1.04.0.04.122.0016.2303
33903000
10010000
264.000,00
1.04.0.04.122.0016.2303
33909200
10010000
19.900,00
1.04.0.04.122.0016.2327
33901400
10010000
20.000,00
1.04.0.04.122.0016.2327
33903900
10010000
1.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
1.05.0.04.122.0016.1377
45906100
19300000
7.900,00
1.05.0.04.123.0016.2305
33909300
10010000
7.000,00
1.05.0.04.123.0016.2480
33903900
10010000
8.000,00
1.05.0.28.846.0000.0106
33903900
10010000
4.000,00
1.05.0.28.846.0000.0107
33909100
10010000
3.000,00
Unidade Orçamentária/programa de trabalho
NATUREZA DA DESPESA
Fonte DE RECURSO
Valor (R$-)
COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO
1.06.0.04.124.0016.1306
44905200
10010000
2.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
1.08.0.04.122.0016.2308
33903000
10010000
13.000,00
1.08.0.08.244.0008.2461
33903000
10010000
2.100,00
1.08.0.08.244.0008.2461
33903200
10010000
46.800,00
SECRETARIA MUNIICPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
1.11.0.04.122.0016.2311
33903900
10010000
16.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
1.12.0.20.122.0004.2312
31909200
10010000
500,00
1.12.0.20.691.0004.2370
33903900
10010000
6.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
1.14.0.17.542.0011.2421
33903900
10010000
5.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
1.16.0.15.122.0016.1318
33903000
10010000
17.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.19.0.12.361.0012.2394
31909200
11110000
3.000,00
1.19.0.12.361.0012.2394
31911300
11110000
45.000,00
1.19.0.12.361.0012.2394
31911300
11120000
415,00
1.19.0.12.361.0012.2394
33903000
10010000
19.800,00
1.19.0.12.361.0012.2394
33903900
10010000
5.100,00
1.19.0.12.361.0012.2397
33903200
10010000
10.000,00
1.19.0.12.365.0014.1395
33903000
10010000
15.000,00
1.19.0.12.365.0014.1395
33903900
10010000
5.000,00
1.19.0.12.365.0014.1395
44905200
10010000
4.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
1.21.0.13.392.0013.2381
33903000
10010000
16.000,00
SOMA:
744.015,00
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 20 de dezembro de 2019.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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