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DECRETO Nº 5.047, de 17 de dezembro de 2019

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.583, de 09 de dezembro de 2019;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 273.637,14 (duzentos e setenta e três mil, seiscentos e trinta e sete reais e quatorze centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

     

1.10.1.10.301.0010.2468

31901100

12140001

9.448,22

1.10.1.10.301.0010.2468

31901100

12140001

104.179,07

1.10.1.10.301.0010.2468

31901100

12140001

10.691,83

1.10.1.10.301.0010.2468

31901100

12140001

15.680,88

1.10.1.10.301.0010.2468

31901100

12140001

10.000,00

1.10.1.10.302.0010.2338

339023600

12140002

3.637,14

1.10.1.10.301.0010.2468

31901100

12110000

120.000,00

TOTAL

   

273.637,14

Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

     

1.10.1.10.301.0010.2468

33901400

12140001

9.448,22

1.10.1.10.301.0010.2468

33903000

12130001

120.000,00

1.10.1.10.301.0010.2468

33903000

12140001

104.179,07

1.10.1.10.301.0010.2468

33903600

12140001

10.691,83

1.10.1.10.301.0010.2468

33903900

12140001

15.680,88

1.10.1.10.301.0010.2468

33909200

12140001

10.000,00

1.10.1.10.302.0010.2338

33903900

12140002

3.637,14

TOTAL

   

273.637,14

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 17 de dezembro de 2019.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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