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DECRETO Nº 5.042, de 10 de dezembro de 2019

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.583, de 09 de dezembro de 2019;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.465.479,78 (Dois milhões, quatrocentos e sessenta e cinco mil, quatrocentos setenta e nove reais e setenta e oito centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.122.0016.2301

31901100

10010000

90.000,00

1.02.0.04.122.0016.2301

33903900

10010000

5.000,00

PROCURADORIA JURÍDICA

     

1.03.0.04.061.0016.2505

33909100

10010000

7.746,72

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

     

1.04.0.04.122.0016.2303

31901100

10010000

12.000,00

SECRETARIA MUNICIPA DE FAZENDA

     

1.05.0.04.122.0016.1377

45906100

10010000

46.293,74

1.05.0.04.123.0016.2305

31901100

10010000

1.000,00

1.05.0.04.123.0016.2305

31901600

10010000

2.500,00

1.05.0.04.123.0016.2305

33903900

10010000

29.600,00

1.05.0.04.128.0016.2329

33903900

10010000

3.250,00

1.05.0.28.846.0000.0111

33919700

15300000

153.613,81

1.05.0.28.846.0000.0102

33204700

10010000

35.000,00

COORDENADORIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO

     

1.06.0.04.124.0016.2306

31901100

10010000

60.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INTEGRAÇÃO DE POLITICAS PÚBLICAS

     

1.07.0.04.121.0016.2307

31901100

10010000

1.500,00

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.04.122.0016.2308

31901100

10010000

620.000,00

1.08.0.04.122.0016.2308

31901600

10010000

25.000,00

1.08.0.04.122.0016.2308

33903600

10010000

2.450,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE

     

1.09.0.27.122.0016.2309

33903900

10010000

16.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

     

1.11.0.04.122.0016.2311

31901100

10010000

6.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.18.122.0016.2316

31901100

10010000

470.000,00

1.14.0.18.122.0016.2616

31901600

10010000

42.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

     

1.16.0.15.122.0016.2318

31901100

10010000

175.000,00

1.16.0.15.452.0006.2428

33903900

15400000

335.000,00

1.16.0.15.452.0006.2428

33903900

10010000

120.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

     

1.18.0.26.122.0016.2322

31309600

10010000

27.297,50

1.18.0.26.122.0016.2322

31901600

10010000

800,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0016.2323

31901100

11110000

112.428,01

1.19.0.12.365.0012.2393

31901100

11120000

11.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

     

1.21.0.04.122.0016.2317

31901100

10010000

55.000,00

SOMA:

   

2.465.479,78

Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior,fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.131.0016.2380

33903900

10010000

323.301,77

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.128.0016.2329

33903500

10010000

69.266,04

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE

     

1.09.0.27.812.0009.1341

44905100

19400000

811.000,00

1.09.0.27.812.0009.1342

44905100

19400000

105.733,96

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.17.542.0011.2417

33903000

10010000

437.564,93

1.14.0.17.542.0011.2417

33903900

1001000

260.185,07

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

     

1.16.0.15.452.0006.2428

33909200

15400000

335.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0016.2323

31901100

10010000

43.970,54

1.19.0.12.361.0016.2323

31909200.

11110000

30.000,00

1.19.0.12.361.0016.2323

31919200

11110000

16.587,63

1.19.0.12.365.0012.2393

31901600.

11120000

11.000,00

1.19.0.12.365.0012.2393

31919200

11110000

21.869,84

SOMA:

   

2.465.479,78

Art.3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 10 de dezembro de 2019.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

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