DECRETO Nº 5.035, de 14 de novembro de 2019
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAI, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.580, de 12 de novembro de 2019;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 20.954,20 (vinte mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e vinte centavos), para reforçar as seguintes verbas do orçamento do Executivo Municipal.
-
Unidade Orçamentária/programa de trabalho
NATUREZA DA DESPESA
Fonte DE RECURSO
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
1110.19.128.0016.2335
33901400
10010000
12.240,00
1110.04.122.0016.1311
44905200
10010000
8.714,20
TOTAL
20.954,20
Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, ficam anulados em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
-
Unidade Orçamentária/programa de trabalho
NATUREZA DA DESPESA
Fonte DE RECURSO
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
1110.19.126.0015.1383
33909200
10010000
9.240,00
1110.19.126.0015.1384
33903000
10010000
3.264,20
1110.19.126.0015.2490
33903000
10010000
5.000,00
1110.19.126.0015.2490
33903900
10010000
450,00
1110.04.122.0016.2311
44905200
10010000
3.000,00
TOTAL
20.954,20
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
P REFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 14 de novembro de 2019.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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