DECRETO Nº 5.026, de 13 de novembro de 2019
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAI, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.570, de 11 de novembro de 2019;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 15.723,83 (quinze mil, setecentos e vinte e três reais e oitenta e três centavos), para reforçar a seguinte verba do orçamento do Executivo Municipal.
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UNIDADE ORÇAMENTÁRIA/PROGRAMA DE TRABALHO
NATUREZA DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
1080.18.541.0006.2457
339039000
26100000
15.723,83
TOTAL
15.723,83
Artigo 2º – Os recursos necessários a cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão provenientes do superávit apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2018, na forma prescrita pelo artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 13 de novembro de 2019.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Mu7nicipal
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