DECRETO Nº 5.020, de 13 de novembro de 2019
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAI, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.564, de 11 de novembro de 2019;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 357.437,58 (trezentos e cinquenta e sete mil, quatrocentos e trinta e sete reais e cinquenta e oito centavos), para reforçar as seguintes verbas do orçamento do Executivo Municipal.
-
Unidade Orçamentária/programa de trabalho
NATUREZA DA DESPESA
Fonte DE RECURSO
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1101.10.301.0010.2468
44905100
12140004
62.544,83
1101.10.301.0010.2468
44905100
12110000
294.892,75
TOTAL
357.437,58
Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento a seguinte dotação:
-
Unidade Orçamentária/programa de trabalho
NATUREZA DA DESPESA
Fonte DE RECURSO
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1101.10.512.0010.1407
44905100
12200000
357.437,58
TOTAL
357.437,58
Artigo 3º– Fica incluído no Programa de Trabalho - 1101.10.301.0010.2468, a Natureza de Despesa 44905100, Fonte de Recurso – 12140004 e 12110000.
Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 13 de novembro de 2019.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
Redes Sociais