DECRETO Nº 5.011, de 24 de outubro de 2019
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAI, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.555, de 24 de outubro de 2019;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 235.000,00 (duzentos e trinta e cinco mil reais), para reforçar a seguinte verba do orçamento do Executivo Municipal.
-
Unidade Orçamentária/programa de trabalho
NATUREZA DA DESPESA
Fonte DE RECURSO
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
1220.04.122.0016.2321
31901100
10010000
235.000,00
TOTAL
235.000,00
Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, ficam anulados em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
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Unidade Orçamentária/programa de trabalho
NATUREZA DA DESPESA
Fonte DE RECURSO
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
1050.04.123.0016.2305
31301100
10010000
55.000,00
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
1030.04.122.0016.2302
31901100
10010000
90.000,00
SECRETARIA MUNICPAL DE ESPORTE
1090.27.122.0016.2309
31901100
10010000
75.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
1120.20.122.0004.2312
31901100
10010000
15.000,00
TOTAL
65.000,00
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 24 de outubro de 2019.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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