DECRETO Nº 5.008, de 11 de outubro de 2019
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAI, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.552, de 08 de outubro de 2019;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais), para reforçar as seguintes verbas do orçamento da Câmara Municipal de Piraí.
-
Unidade Orçamentária/programa de trabalho
NATUREZA DA DESPESA
Fonte DE RECURSO
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
1110.04.122.0016.2311
33903300
10010000
9.500,00
1110.04.122.0016.2311
33903900
10010000
18.000,00
1110.04.122.0016.2311
33903000
10010000
10.000,00
1110.04.122.0016.2311
33901400
10010000
7.000,00
1110.19.128.0016.2335
33901400
10010000
12.500,00
1110.19.126.0015.1383
44905200
10010000
7.000,00
TOTAL
64.000,00
Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento a seguinte dotação:
-
Unidade Orçamentária/programa de trabalho
NATUREZA DA DESPESA
Fonte DE RECURSO
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
1112.19.126.0015.1386
44905200
10010000
5.225,00
1112.19.126.0015.2496
33901300
10010000
2.090,00
1112.19.126.0015.2496
33903000
10010000
5.225,00
1112.19.126.0015.2496
33903600
10010000
9.405,00
1112.19.126.0015.2496
33903900
10010000
8.280,00
1112.19.126.0015.2498
33901300
10010000
2.090,00
1112.19.126.0015.2498
33903600
10010000
9.405,00
1112.19.126.0015.2498
33903900
10010000
8.280,00
1110.11.126.0005.2378
33903000
10010000
1.000,00
1110.11.126.0005.2378
33903900
10010000
1.000,00
1110.11.126.0005.2378
33904000
10010000
1.000,00
1110.04.122.0016.1311
44903900
10010000
1.000,00
1110.19.126.0015.1331
44905200
10010000
10.000,00
TOTAL
64.000,00
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 11 de outubro de 2019.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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