DECRETO Nº 5.002, de 11 de outubro de 2019
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAI, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.547, de 08 de outubro de 2019;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 10.144,34 (dez mil, cento e quarenta e quatro reais e trinta e quatro centavos), para reforçar a seguinte verba do orçamento do Executivo Municipal.
-
Unidade Orçamentária/programa de trabalho
NATUREZA DA DESPESA
Fonte DE RECURSO
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE
1090.27.812.0009.1341
40905100
10010000
1.144,34
1090.27.812.0009.2407
44905200
10010000
9.000,00
TOTAL
10.144,34
Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento a seguinte dotação:
-
Unidade Orçamentária/programa de trabalho
NATUREZA DA DESPESA
Fonte DE RECURSO
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE esporte
1090.27.122.0016.2309
33909200
10010000
1.144,34
10.90.27.812.0009.2407
33903000
10010000
9.000,00
TOTAL
10.144,34
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 11 de outubro de 2019.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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