DECRETO Nº 4.984, de 19 de agosto de 2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO o disposto nos § 5º e 6º do artigo 176, do Código Tributário Municipal (Lei Complementar nº 03, de 14 de dezembro de 1999).
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam designados para comporem a COMISSÃO DE ATUALIZAÇÃO DA PLANTA GENÉRICA DE VALORES, para efeito de lançamento e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis “Inter Vivos” – ITBI, os membros abaixo:
I – Representantes indicados pela Câmara Municipal
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Adriano dos Santos Prudêncio
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Rodrigo Paulo Souza de Oliveira
II – Servidores Municipais indicados pelo Prefeito Municipal
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Carlos Alberto Rocha Ferreira
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Carlos Augusto Caetano Júnior
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Leonardo Molinari Galdino
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Régis Pierre da Silva
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Wilson Coelho de Paula
III – Representante indicado pela Schweitzer Mauduit do Brasil Indústria e Comércio de Papel LTDA
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Nilo Sérgio Barbosa Moura
IV – Representantes indicados pela Federação das Associações de Moradores de Piraí
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Denis de Oliveira Mostacada
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Semilton Alves dos Santos
V – Representantes indicado pela 42ª Sebseção da O.A.B de Piraí
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Flavio Macharet Barbosa
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Gustavo de Abreu Santos
Art. 2º - A Comissão terá como Presidente um dos servidores indicados pelo Prefeito Municipal e como Vice Presidente um dos representantes indicados pela Câmara Municipal.
Art. 3º - A Comissão, não remunerada, terá por atribuição a atualização da Planta Genérica de Valores Imobiliários assim como a atualização e elaboração da tabela de preços de construções e se reunirá nos dias designados pelo Presidente.
Art. 4º - A Comissão deverá concluir seus trabalhos e apresentar parecer conclusivo até o dia 21/09/2019.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 19 de agosto de 2019.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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