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DECRETO Nº 4.983, de 15 de agosto de 2019

 

EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação o imóvel que menciona.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais.

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, mediante compromisso amigável ou via judicial, imóvel com aproximadamente 390,92m² (trezentos e noventa metros e noventa e dois centímetros quadrados), localizada no Bairro Vila das Palmeiras, a ser desmembrado da área de 94.320,00m², situada no 1º Distrito deste Município de Piraí, que se encontra registrado no livro 2-D, Matrícula nº 777, ficha nº 23, no Registro de Imóveis do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Piraí, de propriedade de Raymundo Ozorio Rodrigues, tendo em vista a necessidade imperiosa de interesse público e social, tudo conforme planta baixa situacional elaborada pela Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo.

Art. 2º - Fica invocado o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

 

Art. 3º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta da dotação orçamentária própria do orçamento em vigor.

 

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 15 de agosto de 2019.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.