DECRETO Nº 4.972, de 17 de julho de 2019
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAI, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.524, de 16 de julho de 2019;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para reforçar a seguinte verba do orçamento do Executivo Municipal.
-
Unidade Orçamentária/programa de trabalho
NATUREZA DA DESPESA
Fonte DE RECURSO
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
1160.15.122.0016.2318
33903900
10010000
10.000,00
TOTAL
10.000,00
Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, ficam anulados em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
-
Unidade Orçamentária/programa de trabalho
NATUREZA DA DESPESA
Fonte DE RECURSO
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE obras e urbanismo
1160.15.451.0006.1371
44905100
10010000
5.000,00
1160.15.452.0006.1356
44905100
10010000
5.000,00
TOTAL
10.000,00
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 17 de julho de 2019.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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