DECRETO Nº 4.968, de 17 de julho de 2019
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAI, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.520, de 16 de julho de 2019;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.428,43 (um mil, quatrocentos e vinte e oito reais e quarenta e três centavos) para reforçar a seguinte verba do orçamento do Executivo Municipal.
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Unidade Orçamentária/programa de trabalho
NATUREZA DA DESPESA
Fonte DE RECURSO
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1101.10.301.0010.2.468
33903000
22130001
1.428,43
TOTAL
1.428,43
Artigo 2º– Fica incluído no Programa de Trabalho - 1101.10.301.0010.2.468, a Natureza de Despesa 33903000 - Fonte de Recurso – 22130001.
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 17 de julho de 2019.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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