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DECRETO Nº 4.964, de 17 de julho de 2019

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAI, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.516, de 16 de julho de 2019;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 124.430,29 (cento e vinte quatro mil, quatrocentos e trinta reais e vinte e nove centavos), para reforçar as seguintes verbas do orçamento do Executivo Municipal.

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

     

1101.10.128.0016.1.365

33903900

22130005

123.392,09

1101.10.122.0016.2.494

33901400

22130005

928,20

1101.10.122.0016.2.494

33903900

22130005

110,00

TOTAL

   

124.430,29

Artigo 2º– Fica incluído no Programa de Trabalho – 1101.10.128.0016.1.365, a Natureza de Despesa 33903900 - Fonte de Recurso – 22130005.

Artigo 3º– Fica incluído no Programa de Trabalho – 1101.10.122.0016.2.494, a Natureza de Despesa 33901400 - Fonte de Recurso – 22130005.

Artigo 4º– Fica incluído no Programa de Trabalho – 1101.10.122.0016.2.494, a Natureza de Despesa 33903900 - Fonte de Recurso – 22130005.

Artigo 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 17 de julho de 2019.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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