Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página
imagem sem descrição.

DECRETO Nº 4.930, de 07 de junho de 2019

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.090, de 13 de novembro de 2012, que autoriza a concessão de auxilio financeiro aos atletas amadores e profissionais e as entidades, que participarem de eventos e competições esportivas, representando o Município de Piraí;

CONSIDERANDO que a Escola de Karatê de Piraí, integra o projeto municipal “Um Salto com Energia”;

CONSIDERANDO o parecer final elaborado pela comissão nomeada através da Portaria nº 895/2017 ratificando o pedido formulado pela Secretaria Municipal de Esporte;

D E C R E T A :

Art. 1º – Fica aprovada a concessão de auxilio financeiro no valor de R$ 3.801,02 (três mil, oitocentos e um reais e dois centavos), em favor da empresa YAMA ARTES MARCIAIS PIRAÍ LTDA., situada na Rua Luiz Marinho Vidal, 29 – Centro – Piraí – RJ, CNPJ sob o nº 05.936.107/0001-60, para o custeio das despesas da Escola de Karatê de Piraí, na 35ª Copa Brasil de Karatê – Do Goju Ryu IKGA, a ser realizada na cidade de Osasco/SP, nos dias 15 e 16/06/2019.

Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 07 de junho de 2019.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
Fim do conteúdo da página


Endereço: Praça Getúlio Vargas, s/n°, Centro, Piraí - RJ - 27.175-000
Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

Nós usamos cookie

Os cookies são usados para aprimorar a sua experiência. Ao fechar este banner ou continuar na página, você concorda com o uso de cookies.