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DECRETO Nº 4.908, de 12 de abril de 2019

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAI, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.457, de 09 de abril de 2019;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 11.731,05 (onze mil, setecentos e trinta e um reais e cinco centavos), para reforçar a seguinte verba do orçamento do Executivo Municipal.

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA/PROGRAMA

DE TRABALHO

NATUREZA

DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1190.12.365.0012.1339

40905200

22500000

11.731,05

TOTAL

   

11.731,05

Artigo 2º – Os recursos necessários a cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão provenientes do superávit apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2018, da Prefeitura Municipal de Piraí, referente aos recursos oriundos do Programa Proinfância – PAR (Planos de Ações Articuladas), na forma prescrita pelo artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 12 de abril de 2019.

 

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.