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DECRETO Nº 4.898, de 18 de março de 2019

 

Atualiza os valores descritos na Lei nº 1.197, de 19 de maio de 2015.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando o disposto no § 5º do artigo 2º da Lei nº 1.197, de 19 de maio de 2015;

Considerando o que consta no processo administrativo nº 03472/2019;

D E C R E T A 

Art. 1º - Fica estabelecido os limites mínimos mensais para cada parcela descrita no §1º do artigo 2º da Lei nº 1.197, de 19 de maio de 2015, na forma abaixo:

I – tratando-se de pessoa física: R$ 37,56 (trinta e sete reais e cinquenta e seis centavos).

II – tratando-se de pessoa jurídica:

a) micro empreendedor individual (MEI): R$ 37,56 (trinta e sete reais e cinquenta e seis centavos).

b) micro empresa (ME): R$ 187,81 (cento e oitenta e sete reais e oitenta e um centavos);

c) empresa de pequeno porte (EPP): R$ 313,01 (trezentos e treze reais e um centavo);

d) demais pessoas jurídicas: R$ 1.252,06 (um mil, duzentos e cinquenta e dois reais e seis centavos).

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 18 de março de 2019.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.