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DECRETO Nº 4.897, de 27 de fevereiro de 2019

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei;

 

CONSIDERANDO o que se encontra relatado no processo administrativo nº 02026/2019, noticiando o atraso na entrega dos carnês de IPTU – exercício 2019 ocasionado pela ECT;

CONSIDERANDO que é dever da Secretaria Municipal de Fazenda adotar as medidas pertinentes para evitar maiores prejuízos aos nossos munícipes;

 

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica instituído para o exercício de 2019, o pagamento do IPTU e taxas incorporadas, através de DARM – Documento de Arrecadação de Receita Municipal, da seguinte forma:

I – Cota única com desconto de 10% (dez por cento) até o dia 11/03/2019.

II – Primeira parcela das 10 (dez) parcelas mensais vencidas até o dia 11/03/2019.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, 27 de fevereiro de 2019.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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