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DECRETO Nº 4.890, de 12 de fevereiro de 2019

 

Convoca o 1º Seminário Municipal de Saúde, equivalente à etapa Municipal da 16ª Conferência Nacional de Saúde e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 8142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde, dentre outras providências;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.061, de 20 de dezembro de 2011 que dá nova redação ao disposto na Lei Municipal n° 283, de 14 de maio de 1991, que institui o Conselho Municipal de Saúde, no âmbito do Município de Piraí;

CONSIDERANDO a nova redação do art. 2º, da Lei Municipal nº 1.061, de 20 de dezembro de 2011, dada pela Lei Municipal n° 1.233, de 04 de janeiro de 2016, que institui o Seminário Municipal de Saúde, a realizar no terceiro ano de mandato do Chefe do Poder Executivo Municipal;

CONSIDERANDO a convocação da 16ª Conferência Nacional de Saúde através do Decreto n° 9.463, de 08 de agosto de 2018, estabelecendo o período de 02 de janeiro a 15 de abril de 2019 para realização da etapa municipal;

DECRETA:

Art. 1º - Fica convocado 1º SEMINÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, equivalente à etapa municipal da 16ª Conferência Nacional de Saúde, a realizar-se no dia 07 de abril de 2019, em local a ser definido no Regimento Interno a ser aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde.

Parágrafo Único – O 1º Seminário Municipal de Saúde terá como tema central: "DEMOCRACIA E SAÚDE: SAÚDE COMO DIREITO E CONSOLIDAÇÃO E FINANCIAMENTO DO SUS".

Art. 2º - O 1º Seminário Municipal de Saúde será presidido pela Secretária Municipal de Saúde e, na sua ausência e/ou eventual impedimento, pela Presidente do Conselho Municipal de Saúde.

Art. 3º - As Comissões Organizadora e Eleitoral do 1º Seminário Municipal de Saúde serão nomeadas por ato da Secretária Municipal de Saúde.

Art. 4º - As despesas decorrentes da preparação e realização do 1º Seminário Municipal de Saúde correrão por conta dos recursos orçamentários e financeiros consignados à conta do Fundo Municipal de Saúde.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 12 de fevereiro de 2019.

 

 

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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