DECRETO Nº 4.843, de 24 de outubro de 2018.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAI, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.403, de 23 de outubro de 2018;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 210.000,00(duzentos e dez mil reais), para reforçar a seguinte verba do orçamento do Executivo Municipal.
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-)
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||
1101.10.303.0010.2334 |
33909100 |
121100 |
210.000,00 |
TOTAL |
|
|
210.000,00 |
Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento a seguinte dotação:
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-)
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE PIRAI |
|||
1101.10.303.0010.2334 |
33903000 |
121100 |
210.000,00 |
TOTAL |
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210.000,00 |
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 24 de outubro de 2018.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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