DECRETO Nº 4.792, de 28 maio de 2018.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei.
CONSIDERANDO o que se encontra disposto na Lei Municipal nº 1.246/2016 e do Decreto nº 4.755/2018 que institui e regulamenta o Sistema de Transporte de Passageiros e Prestação de Serviços Através de Motocicletas – MOTOTÁXI;
CONSIDERANDO os termos contidos no Edital de Credenciamento e na legislação que regula a matéria;
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica prorrogado até o dia 20 de junho do corrente ano, o prazo para entrega do envelope das propostas para a prestação do Serviço de Transporte de Passageiros e Prestação de Serviços Através de Motocicletas – MOTOTÁXI.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, 28 de maio de 2018.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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