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DECRETO Nº  4.792,  de 28 maio de 2018.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei.

 

CONSIDERANDO o que se encontra disposto na Lei Municipal nº 1.246/2016 e do Decreto nº 4.755/2018 que institui e regulamenta o Sistema de Transporte de Passageiros e Prestação de Serviços Através de Motocicletas – MOTOTÁXI;

CONSIDERANDO os termos contidos no Edital de Credenciamento e na legislação que regula a matéria;

D E C R E T A  :

                     Art. 1º - Fica prorrogado até o dia 20 de junho do corrente ano, o prazo para entrega do envelope das propostas para a prestação do Serviço de Transporte de Passageiros e Prestação de Serviços Através de Motocicletas – MOTOTÁXI.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art.  3º  -   Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, 28 de maio de 2018.

                                                                               

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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Telefones: (24) 2431 9950
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E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

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