DECRETO Nº 4.744, de 20 de março de 2018.
Convoca a II Conferência Municipal de Educação e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Piraí, no uso de suas atribuições legais, e:
Considerando as disposições contidas na Lei nº. 1205, de 16 de junho de 2015.
DECRETA:
Artigo1º - Fica convocada a II CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PIRAÍ, a realizar-se no dia 20 de abril de 2018, nas dependências da Agremiação Esportiva Piraiense, de 8 h às 12 h, situada à Rua Comendador Sá, nº. 25 - Centro - Piraí - RJ.
Parágrafo único - A II Conferência Municipal de Educação terá como tema: O Monitoramento e a avaliação do Plano Municipal de Educação.
Artigo 2º - A Conferência será presidida pela Secretária Municipal de Educação e, na sua ausência e/ou impedimento, por pessoa por ela designada.
Artigo 3º - Compete ao Conselho Municipal de Educação a organização e realização da Conferência Municipal de Educação, conforme artigo 3º da Lei 1205, de 16/05/2015.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da preparação e realização da II Conferência Municipal de Educação correrão por conta dos recursos orçamentários e financeiros da Secretaria Municipal de Educação.
Artigo 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 20 de março de 2018.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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