DECRETO Nº 4.718, de 02 de janeiro de 2018.
Estabelece o limite de Recursos Financeiros a serem repassados à Câmara Municipal no corrente exercício.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Emenda Constitucional nº 25 de 14 de fevereiro de 2000, que altera o inciso VI do art. 29 e acrescenta o art. 29-A da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto no art. 7º da Lei nº 1.296, de 04 de dezembro de 2017, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2018 e que a dotação destinada à Câmara é de R$ 7.536.496,00 (sete milhões, quinhentos e trinta e seis mil e quatrocentos e noventa e seis reais).
D E C R E T A :
Art. 1º - O limite de recursos financeiros a serem repassados ao Poder Legislativo no corrente exercício é de R$ 7.536.496,00 (sete milhões, quinhentos e trinta e seis mil e quatrocentos e noventa e seis reais).
Art. 2º - O repasse mensal dos recursos descrito no artigo anterior será de até R$ 628.496,00 (seiscentos e vinte e oito mil, quatrocentos e noventa e seis reais).
Art. 3º - Os repasses serão efetuados até o dia 20, na seguinte forma:
MÊS |
DIA |
VALOR (R$) |
Janeiro |
19/01/2018 |
628.496,00 |
Fevereiro |
20/02/2018 |
628.000,00 |
Março |
20/03/2018 |
628.000,00 |
Abril |
20/04/2018 |
628.000,00 |
Maio |
18/05/2018 |
628.000,00 |
Junho |
20/06/2018 |
628.000,00 |
Julho |
20/07/2018 |
628.000,00 |
Agosto |
18/08/2018 |
628.000,00 |
Setembro |
20/09/2018 |
628.000,00 |
Outubro |
19/10/2018 |
628.000,00 |
Novembro |
20/11/2018 |
628.000,00 |
Dezembro |
20/12/2018 |
628.000,00 |
TOTAL |
7.536.496,00
|
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 02 de janeiro de 2018.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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