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 DECRETO Nº 4.718, de 02 de janeiro de 2018.

                        

Estabelece o limite de Recursos Financeiros a serem repassados à Câmara Municipal no corrente exercício.

                                                                                  

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais e,

 

                                                CONSIDERANDO o disposto na Emenda Constitucional nº 25 de 14 de fevereiro de 2000, que altera o inciso VI do art. 29 e acrescenta o art. 29-A da Constituição Federal;

                                     

                                                CONSIDERANDO o disposto no art. 7º da Lei nº 1.296, de 04 de dezembro de 2017, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2018 e que a dotação destinada à Câmara é de R$ 7.536.496,00 (sete milhões, quinhentos e trinta e seis mil e quatrocentos e noventa e seis reais).

                             

D E C R E T A :

                 

                                               Art. 1º - O limite de recursos financeiros a serem repassados ao Poder Legislativo no corrente exercício é de R$ 7.536.496,00 (sete milhões, quinhentos e trinta e seis mil e quatrocentos e noventa e seis reais).

                                            

Art. 2º - O repasse mensal dos recursos descrito no artigo anterior será de até R$ 628.496,00 (seiscentos e vinte e oito mil, quatrocentos e noventa e seis reais).

 

Art. 3º -  Os repasses serão efetuados até o dia 20, na seguinte forma:

                    

MÊS

DIA

VALOR (R$)

Janeiro

19/01/2018

628.496,00

Fevereiro

20/02/2018

628.000,00

Março

20/03/2018

628.000,00

Abril

20/04/2018

628.000,00

Maio

18/05/2018

628.000,00

Junho

20/06/2018

628.000,00

Julho

20/07/2018

628.000,00

Agosto

18/08/2018

628.000,00

Setembro

20/09/2018

628.000,00

Outubro

19/10/2018

628.000,00

Novembro

20/11/2018

628.000,00

Dezembro

20/12/2018

628.000,00

TOTAL

    

7.536.496,00

 

                                              Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 02 de janeiro de 2018.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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