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DECRETO Nº 4. 679, de 25 de outubro  de 2017.

  

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

                       O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.262, de 13 de dezembro de 2016;

                                  CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

 

 

 

                                CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

 

 

 

D E C R E T A:

                                 Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de  R$ 826.645,00( oitocentos e vinte e seis mil, seiscentos e quarenta e cinco reais  ), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.122.0016.2301

31901100

010000

70.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

     

1.04.0.04.122.0016.1303

44905200

010000

639,20

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.123.0016.1305

44905200

010000

259,98

1.05.0.04.123.0016.2305

33903000

010000

386,84

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INTEGRAÇÃO

     

1.07.0.04.121.0016.1307

44905200

010000

73,50

1.07.0.04.121.0016.2307

31901100

010000

16.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PUBLICOS

     

1.08.0.04.122.0016.2308

31901600

010000

15.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIENCIA E TECNOLOGIA

     

1.11.0.04.122.0016.2311

31901600

010000

1.900,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

     

1.12.0.20.122.0004.1312

44905200

010000

510,09

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.18.122.0016.2316

31901600

010000

16.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

     

1.15.0.04.122.0016.2317

31901100

010000

41.000,00

1.15.0.04.122.0016.2317

31901600

010000

16.000,00

1.15.0.04.122.0016.2317

33903600

010000

1.100,00

1.15.0.13.392.0016.1317

44905200

010000

9.016,11

SECRETARIA MUNICIPAL DEOBRAS E URBANISMO

     

1.16.0.15.543.0006.2430

44905100

010000

5.989,38

COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL

     

1.16.1.15.182.0016.2319

31901600

010000

100,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO

     

1.17.0.04.122.0016.2321

44905200

010000

1.184,90

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRANSITO

     

1.18.0.26.122.0016.2322

31901100

010000

18.385,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0012.2394

31901100

010101

600.000,00

1.19.0.12.361.0016.2323

31901600

010000

11.600,00

TOTAL

   

826.645,00

                                                                                                                               

           Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

     

1.03.0.04.122.0016.1302

44905200

010000

6.500,00

1.03.0.04.122.0016.2302

33901400

010000

1.578,56

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

     

1.16.0.15.543.0006.1357

44905100

012425

6.989,38

COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL

     

1.16.1.15.128.0015.2434

33901400

010000

4.500,00

1.16.1.15.128.0015.2434

33903000

010000

4.500,00

1.16.1.15.182.0008.2436

33903900

010000

1.500,00

1.16.1.15.182.0012.2435

33903000

010000

1.000,00

1.16.1.15.182.0012.2435

33903600

010000

1.000,00

1.16.1.15.182.0012.2435

33903900

010000

1.000,00

FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL

     

1.16.2.08.482.0008.2431

44905100

012550

793.077,06

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRANSITO

     

1.18.0.06.091.0008.1325

44905200

010000

5.000,00

 

TOTAL

   

826.645,00

 

                                            Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,  revogadas as   

          Disposições em contrário.       

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 25  outubro de 2017.

 

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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