DECRETO Nº 4.676, de 18 de outubro de 2017.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.262, de 13 de dezembro de 2016;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art. 43, § 1°, inciso I da Lei n° 4.320/64;
CONSIDERANDO o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.249, de 12 de julho de 2016, em seu artigo 13;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 12.801,44 ( doze mil, oitocentos e um reais e quarenta e quatro centavos ), destinado a suplementar a seguinte verba do orçamento:
Unidade Orçamentária/Elemento |
Código |
Fonte |
Valor (R$-)
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS |
|||
1.08.0.18.541.0006.2457 |
33903900 |
011621 |
12.801,44 |
TOTAL |
12.801,44 |
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado o Excesso de Arrecadação apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal de Piraí do exercício de 2016 – Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico - CIDE.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 18 de outubro de 2017.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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