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DECRETO Nº 4. 658, de 13 de setembro  de 2017.

  

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

                       O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.262, de 13 de dezembro de 2016;

                                  CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

 

 

                                CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

 

 

 

 

D E C R E T A:

                                 Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de  R$ 25.598,96( vinte e cinco mil, quinhentos e noventa e oito reais e noventa e seis centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIENCIA E TECNOLOGIA

     

1.11.0.04.122.0016.2311

33909300

010000

153,96

1.11.0.19.126.0015.1330

44905200

010000

14.000,00

1.11.0.19.126.0015.1331

33903900

010000

2.945,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRANSITO

     

1.18.0.26.122.0016.2322

33903900

010000

8.500,00

 

TOTAL         

   

 

25.598,96

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                               Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIENCIA E TECNOLOGIA

     

1.11.0.04.122.0016.1311

44903900

010000

10.000,00

1.11.0.19.126.0015.2350

44905200

010000

7.098,96

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRANSITO

     

1.18.0.26.128.0016.2466

33903300

010000

8.500,00

TOTAL

   

 

25.598,96

 

       

 

                                            Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,  revogadas as   

          Disposições em contrário.       

 

                  

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 11 de setembro de 2017.

 

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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