DECRETO Nº 4.474, de 24 de outubro de 2016
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.229, de 22 de dezembro de 2015;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 854.293,10 ( oitocentos e cinqüenta e quatro mil, duzentos e noventa e três reais e dez centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
1.04.0.04.122.0016.2303
31901100
010000
2.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
1.05.0.04.123.0016.2305
31911300
010000
50.000,00
1.05.0.04.123.0016.2305
33919700
010000
10.000,00
1.05.0.28.843.0000.0104
32912100
010000
10.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PUBLICOS
1.08.0.04.122.0016.2308
31901600
010000
30.000,00
1.08.0.04.122.0016.2308
33903600
010000
2.950,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
1.12.0.20.602.0004.2375
33903000
010000
1.143,10
SECRETARIA MUNICIPAL DE MAEIO AMBIENTE
1.14.0.18.122.0016.2316
31901600
010000
25.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
1.15.0.04.122.0016.2317
31901600
010000
1.500,00
SECRETARIA MUNICPAL DE TRANSPORTE E TRANSITO
1.18.0.26.122.0016.2322
31901100
010000
8.000,00
-
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.19.0.12.361.0012.2394
31901100
010101
535.000,00
1.19.0.12.361.0012.2394
31901100
011920
155.000,00
1.19.0.12.361.0012.2394
31901600
011920
11.000,00
1.19.0.12.361.0016.2323
31901600
010000
5.000,00
1.19.0.12.365.0012.2393
31901600
011920
2.700,00
1.19.0.12.365.0012.2393
31909400
010101
5.000,00
TOTAL
854.293,10
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
1.05.0.04.123.0016.2305
33903000
010000
3.000,00
1.05.0.04.128.0016.2329
33901400
010000
7.985,24
1.05.0.04.128.0016.2329
33903300
010000
5.000,00
1.05.0.04.129.0016.1379
44905200
010000
1.000,00
1.05.0.28.846.0000.0107
33903900
010000
5.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
1.12.0.20.602.0004.2374
33903900
010000
3.814,76
1.12.0.20.604.0004.2366
33903000
010000
21.145,00
1.12.0.20.606.0004.2367
33903900
010000
3.448,10
1.12.0.20.606.0004.2371
33903000
010000
5.000,00
1.12.0.20.691.0004.2370
33903200
010000
17.200,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.19.0.12.361.0012.2394
31901100
011819
168.700,00
1.19.0.12.361.0012.2394
31901301
010101
138.241,00
1.19.0.12.361.0016.2323
31911300
010000
46.000,00
1.19.0.12.365.0012.1339
44905200
010101
396.759,00
1.19.0.12.365.0012.2393
31909200
010101
5.000,00
TOTAL
854.293,10
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 24 de outubro de 2016.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
Redes Sociais